CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL 


DELIBERAÇÃO CBH-RB No 05/96, DE 18/05/96

 Cria a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos/CT-PG.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (CBH-RB), em reunião extraordinária realizada em 18/05/96:

Considerando a necessidade de obter-se subsídios técnicos consistentes para as decisões tomadas pelo CBH-RB no que se refere ao planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, de importância fundamental para a bacia hidrográfica de jurisdição do CBH-RB;

Considerando a importância dos estudos que permitam ao CBH-RB a obtenção de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem aplicados em projetos, serviços e obras de interesse a utilização racional, conservação e recuperação dos recursos hídricos regionais;

Considerando que o CBH-RB deverá apresentar anualmente ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias;

Considerando a participação dos segmentos que compõem o CBH-RB no debate, organização e proposição de matérias relativas ao planejamento regional a serem submetidos ao Plenário do Comitê, e

Considerando a Deliberação CBH-RB/03/96 que aprovou as Normas Gerais para a criação e funcionamento das Câmaras Técnicas,

 

DELIBERA:

 

Artigo 1o - Fica criada a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT-PG, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar os estudos de planejamento e gerenciamento de recursos hídricos em elaboração, de interesse para a região, emitindo pareceres e relatórios técnicos para subsidiar as decisões do CBH-RB;

II - elaborar estudos para encaminhamento ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e dos Programas de Duração Continuada, e referentes a outros assuntos, conforme for solicitado ao CBH-RB em prazos hábeis;

III - acompanhar e supervisionar, quando for o caso, os levantamentos, estudos, projetos, serviços e obras de interesse para os recursos hídricos da região, em realização pelas entidades integrantes do CBH-RB;

IV - recomendar ao CBH-RB ações de emergência, no caso de eventos hidrológicos críticos e episódios de poluição das águas que afetam o abastecimento de águas às populações, a saúde ou a segurança públicas;

V - articulação com os Estados e a União, com vistas ao Planejamento e Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

Artigo 2o - A CT-PG apresentará, ao CBH-RB, Programa de Trabalho, no qual deverá constar:

I - a elaboração de pareceres e relatórios técnicos sobre o Plano Integrado de Aproveitamento e Controle dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

II - a elaboração de pareceres e relatórios técnicos sobre estudos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

III - a apresentação de subsídios para o projeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - a elaboração do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;

V - a elaboração do Plano de Bacia, nos prazos a serem estabelecidos pelo PERH;

VI - a elaboração de proposta de monitoramento quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos da região.

Parágrafo Único : Os elementos referentes ao inciso III, deste Artigo, serão encaminhados ao CORHI pelo Presidente do CBH-RB, por proposta da CT-PG, ad referendum do CBH-RB.

Artigo 3o - A CT-PG será constituída por 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:

DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Secretaria do Planejamento

Secretaria da Saúde

Secretaria do Meio Ambiente

Secretaria da Educação

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açú

Prefeitura Municipal de Registro

CRAVAR - Cooperativa Regional de Aquicultura do Vale do Ribeira

U.A.I. - União das Associações Iguapenses

ANAP - Associação Nascentes das Águas Puras

SCELISUL - Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul

AREEIROS - Associação dos Extratores de Areia e Pedregulho do Vale do Ribeira

Artigo 4o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, e divulgada na imprensa regional.

 

 

 

ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE

Presidente do CBH-RB

 

 

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Vice-Presidente do CBH-RB

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB